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	<title> &#187; democracia</title>
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	<description>o blog do Antônio Alberto Machado</description>
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		<title>O urbanismo e a arquitetura da democracia</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jun 2011 02:46:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Avesso]]></category>
		<category><![CDATA[cidade]]></category>
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		<category><![CDATA[planejamento das cidades]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Os filósofos são unânimes em afirmar que a filosofia só poderia mesmo surgir no ambiente livre das cidades antigas. Malherbe a Gaudin lembram, em <em>As filosofias da humanidade</em>, que a filosofia só volta a se desenvolver no Ocidente, a partir do século XII, exatamente com o desenvolvimento das cidades, ou seja, no ambiente onde as ideias puderam florescer e circular livremente.</p>
<p>E é precisamente essa liberdade que fará surgir a democracia, no âmbito da <em>polis</em>, como fruto de relações econômicas, políticas e culturais que se travaram no espaço urbano, com a plena e livre participação dos cidadãos. Pode-se afirmar, portanto, que a cidade, na sua origem, surgiu também como o espaço do pensamento filosófico, da democracia e do exercício da liberdade.</p>
<p> Com efeito, as cidades antigas já eram o espaço onde se estabeleceriam as relações de poder, o sistema econômico, a circulação das mercadorias, a produção do saber, as relações sociais e, sobretudo, a participação do cidadão na vida da <em>polis</em>. É por isso que a idéia de cidadania vincula-se à <em>polis</em> grega. Como se sabe, a <em>polis </em>era composta de homens livres, com intensa participação política, em pleno exercício de uma democracia direta, assentada sobre os direitos e deveres da coletividade, publicamente debatidos por todos os cidadãos.</p>
<p>No clássico <em>A cidade antiga</em>, Fustel de Coulanges lembra como era a vida de um ateniense: “um dia o ateniense é chamado à assembléia do seu demo&#8230; outro dia esse mesmo ateniense é convocado para a assembléia da sua tribo&#8230; três vezes por mês, regularmente, deve assistir à assembléia geral do povo, e não tem o direito de faltar&#8230; não pode votar se não esteve presente desde o início da assembléia, tendo ouvido todos os discursos. Para o ateniense o voto é assunto dos mais sérios; ora se trata de nomear os seus chefes políticos e militares, isto é, aqueles a quem o seu interesse e a sua vida vão ser confiados por um ano; ora será um imposto que deve ser criado ou uma lei que deve ser modificada; ou é sobre a guerra que deve votar, sabendo como terá de dar o seu próprio sangue, ou de algum filho seu. Os interesses individuais estão inseparavelmente ligados aos interesses do estado”.</p>
<p>Vê-se que não é de maneira alguma descabida a associação entre cidade e democracia, já que foi no âmbito urbano que se desenvolveram os mecanismos de participação política, a afirmação da liberdade e o pleno exercício da cidadania. A cidade é o lugar do &#8220;encontro&#8221;, dos &#8220;olhares&#8221;, da diferença e dos diferentes, portanto, o lugar do pluralismo democrático.</p>
<p>Pode-se também afirmar que aquelas mesmas relações econômicas, políticas e socioculturais, que se desenvolveram nas cidades antigas, continuam se estabelecendo nas cidades contemporâneas, onde estão sediados os poderes constituídos, os <em>locus</em> de produção e reprodução do saber, a produção de mercadorias e os mercados, os espaços do debate e de tomada das decisões políticas.</p>
<p>Essa vinculação da cidade com a democracia pode também se estabelecer com o urbanismo, termo derivado do latim, <em>urbe</em>, que é sinônimo de cidade. Segundo Jean-Louis Harouel, o termo “urbanismo” teria surgido em 1867, com o arquiteto espanhol Cerda; já para Gaston Bardet esse termo só começou a ser utilizado a partir de 1910, na França, com o sentido de “ciência do planejamento das cidades”.</p>
<p>Pois bem, muito embora o urbanismo tenha surgido como ciência da planificação dos espaços urbanos, ele é hoje definido como o conjunto das relações estabelecidas entre os espaços urbanos e as pessoas que vivem nas cidades. O urbanismo encerra, na verdade, uma idéia que vai além do simples planejamento físico da cidade para abranger também o planejamento de espaços institucionais onde se devam travar as relações políticas, econômicas e socioculturais que definem o estilo de vida dos cidadãos e o modelo dos espaços urbanos. Logo, verifica-se que o urbanismo está indissociavelmente ligado à ideia de &#8220;planejar&#8221; para &#8220;viabilizar&#8221; a participação, a liberdade e a cidadania.   </p>
<p> Não por acaso, Gaston Bardet, no seu livro <em>O urbanismo</em>, sustenta a noção de um “urbanismo encarnado”, que visa a “estruturar as sociedades densas ou disseminadas em agrupamentos de escalões próprios do tamanho do homem – tamanho do homem tanto na ordem espiritual como na ordem material, tanto no espaço, como no tempo”. E o professor Jean-Louis Harouel, no <em>História do urbanismo</em>, afirma que esse termo (urbanismo) passou a designar grande parte daquilo que se refere à cidade, tanto as obras públicas e os planos, quanto o pensamento urbano e as práticas sociais.</p>
<p>Tal significa dizer que, se a cidade configurou sempre o espaço propício para o desenvolvimento da democracia, o urbanismo, por igual sorte, deve ser entendido também como um conjunto de saberes destinado ao planejamento tanto das cidades, quanto dos instrumentos que propiciam a participação política, prevendo e criando os espaços e os equipamentos urbanos adequados a tais fins.</p>
<p>Com a palavra os arquitetos e urbanistas, de quem se espera a mesma criatividade, tanto para a edificação dos prédios impressionantes, modernos e futuristas que adornam as cidades contemporâneas, quanto para a reinvenção da democracia participante nos espaços urbanos.</p>
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		<title>Por que estudar direito hoje?</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Sep 2009 15:12:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[democracia]]></category>
		<category><![CDATA[direitos transindividuais]]></category>
		<category><![CDATA[Ensino jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[interdisciplinaridade]]></category>
		<category><![CDATA[novos direitos]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>Há uma extraordinária demanda pelos cursos de direito no Brasil de hoje. Basta ver que, atualmente, são mais de mil cursos em funcionamento no País, absorvendo um contingente superior a meio milhão (533 mil) de estudantes. As carreiras jurídicas, tanto na esfera privada quanto pública, oferecem um amplo espectro de escolhas e possibilidades de trabalho. E essa ampliação das possibilidades de inserção no mercado de trabalho talvez pudesse explicar também a crescente demanda pelos cursos de direito, sustentada ao longo das três últimas décadas, com proliferação intensa desses cursos e, consequentemente, do número de bacharéis, haja vista que hoje estima-se a existência de mais de 520 mil advogados em exercício por todo o Brasil.</p>
<p> Porém, sempre me pareceu que apenas o “sonho do eldorado” (acalentado, sobretudo, pela classe média) de ingressar no curso de direito, o sonho de obter uma qualificação profissional e de exercer a respectiva profissão jurídica no mercado de trabalho, enfim, o sonho de obter grandes recompensas financeiras, pode não ser tudo na vida do profissional.</p>
<p> Nestes novos tempos, e especialmente pela necessidade de se enfrentar desafios mais complexos, como a construção de uma sociedade justa e pacífica, a preservação do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a erradicação da miséria e, enfim, a consolidação da democracia no âmbito de uma globalização que vai revelando-se cada vez mais perversa e injusta, impõem ao profissional do direito a necessidade também de exercer a sua profissão numa dimensão ético-política, para além dos limites técnico-jurídicos. De fato, o direito e a ciência que o estuda têm vindo a enfrentar, tanto no plano histórico quanto no epistemológico, o fenômeno da emergência dos chamados “novos direitos” ou “direitos de nova geração”, o que exige por parte dos cultores da ciência jurídica uma ampla reflexão acerca da natureza de tais direitos e de suas perspectivas claramente políticas.</p>
<p> A emergência em profusão dos direitos difusos, coletivos e sociais, no final do século XX e início do século XXI, é a prova mais evidente de que o direito, que no seu nascedouro e nas suas raízes romanísticas surgiu com caráter exclusivamente privado, caminha hoje, a passos largos, para a sua inelutável renovação. Até mesmo o direito privado vem estabelecendo cada vez mais uma intensa interdisciplinaridade com os diversos ramos do direito público. Haja vista, por exemplo, que já não se concebe mais o direito de propriedade nem as relações decorrentes do contrato, institutos tradicionalmente privados, sem o cumprimento da função social de ambos. Portanto, a formação do jurista, para estabelecer uma adequada sintonia com os novos rumos do direito, vai exigir um ethos cultural humanístico, político e crítico, de estilo interdisciplinar, com certa ênfase no ensino e na prática dos direitos de nova geração.</p>
<p>Com efeito, no alvorecer do século XXI, quando os chamados conflitos de massa, em torno, por exemplo, de questões agrárias, ambientais, urbanísticas, de cidadania e do consumidor, estão a exigir soluções adequadas e duradouras, impõe-se à cultura jurídica a necessidade de proporcionar uma formação interdisciplinar e humanística aos bacharéis, por intermédio de uma ciência verdadeiramente capaz de compreender os novos rumos da realidade, compreendendo também a necessidade de se construir politicamente uma sociedade assentada em valores humanos autênticos.</p>
<p> É precisamente nesta direção que a ciência e a cultura jurídicas devem alçar voo, voando na vanguarda do pensamento científico, nas fronteiras do conhecimento, para não fazer como a Coruja de Minerva que levanta o voo somente ao anoitecer, “quando a realidade já completou o processo de sua formação e quando uma manifestação de vida está prestes a findar”, tal como lembrado por Hegel nos seus Princípios da Filosofia do Direito. Assim é que, a formação do profissional do direito, nos tempos atuais, deve levar em conta a necessidade de se compreender adequadamente a emergência dos chamados novos direitos, bem como a necessidade de se analisar o contexto histórico em que esses direitos vão surgindo. A compreensão dessa realidade é necessariamente um trabalho multidisciplinar, ou seja, para se compreender e enfrentar problemas tais como o problema da globalização, da cidadania, dos direitos humanos, do acesso à justiça, do meio ambiente, da questão agrária, do princípio da legalidade, das relações de trabalho, da dignidade humana, da bioética, do urbanismo, da democracia, do papel do Estado etc., não basta o conhecimento puramente técnico de códigos e de leis.</p>
<p> A nova cultura jurídica deve mesmo direcionar-se para o ensino do direito nas suas dimensões transindividuais, sempre com o propósito de investigar o fenômeno jurídico não apenas como técnica de decisão supostamente neutra, mas, sobretudo, como instrumento que estabelece íntima interlocução com a ética, na perspectiva emancipatória de um direito comprometido com a realização de objetivos políticos fundamentais.</p>
<p> Todavia, a predominância quase incontrastável das ideologias jurídicas de inspiração positivista tem sufocado todas as propostas de implantação de uma pedagogia jurídica capaz de promover o ensino do direito para além de suas estruturas meramente normativas. Essa pedagogia tecnicista e “legalóide” tem esvaziado o sentido ético-político, bem como o potencial emancipatório do direito, tal como havia sido prometido pela modernidade iluminista. Uma vez fracassada a promessa emancipatória do direito na modernidade, com a predominância do seu aspecto meramente regulador, impõe-se cada vez mais a necessidade de se repensar a metodologia jurídica e o próprio direito, para que este último possa ser entendido muito mais como instrumento da libertação, da promoção e da emancipação humanas, do que propriamente como instrumento de controle, repressão e manutenção do <em>status quo</em> vigente.</p>
<p>Em resumo, os cultores do direito terão de encarar, queiram ou não, os vínculos existentes entre direito, ética e política, porque a conscientização sobre a existência de tais vínculos é um passo indispensável, e, talvez, o mais importante para a também indispensável democratização das relações de poder, marcadas, neste início de século, por dissimuladas formas de censura e totalitarismo político, econômico e social. Neste contexto, necessário que o direito, a sua ciência e os seus cultores estejam preparados para o enfrentamento de uma realidade que põe não apenas os desafios próprios das profissões jurídicas, no plano técnico-profissional, mas, também, os desafios de efetivação dos valores da democracia e da justiça social, indispensáveis à construção de um autêntico Estado Democrático de Direito e de uma sociedade que seja eticamente sustentável.</p>
<p> Em outras palavras, o futuro do direito parece estar mesmo no seu caráter crescentemente público, transindividual, bem como numa pedagogia de ensino jurídico que seja interdisciplinar e dialética. O futuro do jurista está na capacidade que tiver para exercer tecnicamente a profissão e, ao mesmo tempo, exercitar a cidadania pelo compromisso de interpretar e aplicar o direito sem desvinculá-lo de suas finalidades ético-políticas. Talvez então se pudesse afirmar, respondendo à pergunta do título deste artigo (tomado de empréstimo ao antigo professor da UnB, Roberto Lyra Filho), que o jurista do século XXI, além do exercício de suas habilidades técnicas e profissionais, deve estudar direito para assumir o papel político de aprofundar a cidadania, mediando as condutas humanas necessárias à construção de uma sociedade substancialmente democrática.</p>
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