Há uma extraordinária demanda pelos cursos de direito no Brasil de hoje. Basta ver que, atualmente, são mais de mil cursos em funcionamento no País, absorvendo um contingente superior a meio milhão (533 mil) de estudantes. As carreiras jurídicas, tanto na esfera privada quanto pública, oferecem um amplo espectro de escolhas e possibilidades de trabalho. E essa ampliação das possibilidades de inserção no mercado de trabalho talvez pudesse explicar também a crescente demanda pelos cursos de direito, sustentada ao longo das três últimas décadas, com proliferação intensa desses cursos e, consequentemente, do número de bacharéis, haja vista que hoje estima-se a existência de mais de 520 mil advogados em exercício por todo o Brasil.
Porém, sempre pareceu-me que apenas o “sonho do eldorado” (acalentado, sobretudo, pela classe média) de ingressar no curso de direito, o sonho de obter uma qualificação profissional e de exercer a respectiva profissão jurídica no mercado de trabalho, enfim, o sonho de obter grandes recompensas financeiras, pode não ser tudo na vida do profissional.
Nestes novos tempos, e especialmente pela necessidade de se enfrentar desafios mais complexos, como a construção de uma sociedade justa e pacífica, a preservação do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a erradicação da miséria e, enfim, a consolidação da democracia no âmbito de uma globalização que vai revelando-se cada vez mais perversa e injusta, impõem ao profissional do direito a necessidade também de exercer a sua profissão numa dimensão ético-política, para além dos limites técnico-jurídicos. De fato, o direito e a ciência que o estuda têm vindo a enfrentar, tanto no plano histórico quanto no epistemológico, o fenômeno da emergência dos chamados “novos direitos” ou “direitos de nova geração”, o que exige por parte dos cultores da ciência jurídica uma ampla reflexão acerca da natureza de tais direitos e de suas perspectivas claramente políticas.
A emergência em profusão dos direitos difusos, coletivos e sociais, no final do século XX e início do século XXI, é a prova mais evidente de que o direito, que no seu nascedouro e nas suas raízes romanísticas surgiu com caráter exclusivamente privado, caminha hoje, a passos largos, para a sua inelutável renovação. Até mesmo o direito privado vem estabelecendo cada vez mais uma intensa interdisciplinaridade com os diversos ramos do direito público. Haja vista, por exemplo, que já não se concebe mais o direito de propriedade nem as relações decorrentes do contrato, institutos tradicionalmente privados, sem o cumprimento da função social de ambos. Portanto, a formação do jurista, para estabelecer uma adequada sintonia com os novos rumos do direito, vai exigir um ethos cultural humanístico, político e crítico, de estilo interdisciplinar, com certa ênfase no ensino e na prática dos direitos de nova geração.
Com efeito, no alvorecer do século XXI, quando os chamados conflitos de massa, em torno, por exemplo, de questões agrárias, ambientais, urbanísticas, de cidadania e do consumidor, estão a exigir soluções adequadas e duradouras, impõe-se à cultura jurídica a necessidade de proporcionar uma formação interdisciplinar e humanística aos bacharéis, por intermédio de uma ciência verdadeiramente capaz de compreender os novos rumos da realidade, compreendendo também a necessidade de se construir politicamente uma sociedade assentada em valores humanos autênticos.
É precisamente nesta direção que a ciência e a cultura jurídicas devem alçar voo, voando na vanguarda do pensamento científico, nas fronteiras do conhecimento, para não fazer como a Coruja de Minerva que levanta o voo somente ao anoitecer, “quando a realidade já completou o processo de sua formação e quando uma manifestação de vida está prestes a findar”, tal como lembrado por Hegel nos seus Princípios da Filosofia do Direito. Assim é que, a formação do profissional do direito, nos tempos atuais, deve levar em conta a necessidade de se compreender adequadamente a emergência dos chamados novos direitos, bem como a necessidade de se analisar o contexto histórico em que esses direitos vão surgindo. A compreensão dessa realidade é necessariamente um trabalho multidisciplinar, ou seja, para se compreender e enfrentar problemas tais como o problema da globalização, da cidadania, dos direitos humanos, do acesso à justiça, do meio ambiente, da questão agrária, do princípio da legalidade, das relações de trabalho, da dignidade humana, da bioética, do urbanismo, da democracia, do papel do Estado etc., não basta o conhecimento puramente técnico de códigos e de leis.
A nova cultura jurídica deve mesmo direcionar-se para o ensino do direito nas suas dimensões transindividuais, sempre com o propósito de investigar o fenômeno jurídico não apenas como técnica de decisão supostamente neutra, mas, sobretudo, como instrumento que estabelece íntima interlocução com a ética, na perspectiva emancipatória de um direito comprometido com a realização de objetivos políticos fundamentais.
Todavia, a predominância quase incontrastável das ideologias jurídicas de inspiração positivista tem sufocado todas as propostas de implantação de uma pedagogia jurídica capaz de promover o ensino do direito para além de suas estruturas meramente normativas. Essa pedagogia tecnicista e “legalóide” tem esvaziado o sentido ético-político, bem como o potencial emancipatório do direito, tal como havia sido prometido pela modernidade iluminista. Uma vez fracassada a promessa emancipatória do direito na modernidade, com a predominância do seu aspecto meramente regulador, impõe-se cada vez mais a necessidade de se repensar a metodologia jurídica e o próprio direito, para que este último possa ser entendido muito mais como instrumento da libertação, da promoção e da emancipação humanas, do que propriamente como instrumento de controle, repressão e manutenção do status quo vigente.
Em resumo, os cultores do direito terão de encarar, queiram ou não, os vínculos existentes entre direito, ética e política, porque a conscientização sobre a existência de tais vínculos é um passo indispensável, e, talvez, o mais importante para a também indispensável democratização das relações de poder, marcadas, neste início de século, por dissimuladas formas de censura e totalitarismo político, econômico e social. Neste contexto, necessário que o direito, a sua ciência e os seus cultores estejam preparados para o enfrentamento de uma realidade que põe não apenas os desafios próprios das profissões jurídicas, no plano técnico-profissional, mas, também, os desafios de efetivação dos valores da democracia e da justiça social, indispensáveis à construção de um autêntico Estado Democrático de Direito e de uma sociedade que seja eticamente sustentável.
Em outras palavras, o futuro do direito parece estar mesmo no seu caráter crescentemente público, transindividual, bem como numa pedagogia de ensino jurídico que seja interdisciplinar e dialética. O futuro do jurista está na capacidade que tiver para exercer tecnicamente a profissão e, ao mesmo tempo, exercitar a cidadania pelo compromisso de interpretar e aplicar o direito sem desvinculá-lo de suas finalidades ético-políticas. Talvez então se pudesse afirmar, respondendo à pergunta do título deste artigo (tomado de empréstimo ao antigo professor da UnB, Roberto Lyra Filho), que o jurista do século XXI, além do exercício de suas habilidades técnicas e profissionais, deve estudar direito para assumir o papel político de aprofundar a cidadania, mediando as condutas humanas necessárias à construção de uma sociedade substancialmente democrática.