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	<title> &#187; absurdo</title>
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	<description>o blog do Antônio Alberto Machado</description>
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		<title>A esperança</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Jan 2011 20:37:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Avesso]]></category>
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		<description><![CDATA[A esperança é um dom, semelhante ao dom da fé. Dizem que a fé é cega, digo que a esperança também é. A diferença está em que a fé supõe a existência e a ação de um Deus; a esperança é &#8230; <a href="http://blogs.lemos.net/machado/2011/01/05/a-esperanca/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A esperança é um dom, semelhante ao dom da fé. Dizem que a fé é cega, digo que a esperança também é. A diferença está em que a fé supõe a existência e a ação de um Deus; a esperança é laica. Pode-se ter esperança sem ter fé, mas o contrário não é possível, ou seja, todo aquele que tem fé, necessariamente, tem alguma esperança.</p>
<p> A falta de fé pode resultar na perdição, já a falta de esperança resulta, naturalmente, no desespero. Penso que os homens, no geral, têm fé por simples temor, o temor de perderem a proteção e a misericórdia divina, e têm esperança porque ela é o único lenitivo contra a angústia e contra o desespero.</p>
<p>A fé e a esperança, que geralmente andam de par, são atributos dos crentes. No caso da fé, a crença de que sempre haverá salvação num plano transcendente; no caso da esperança, a crença num porvir mais venturoso, ainda neste mundo. Nos dois casos, tanto na fé quanto na esperança, é preciso acreditar em algo: em deus ou no futuro.</p>
<p>Há um lema bíblico que diz: só os crentes se salvarão. E é a pura verdade, só há salvação para os que têm fé e para os que têm esperança. O homem trágico é aquele que tem consciência da sua condição humana, finita e miserável, e não encontrou refúgio nem na fé nem na esperança. Trata-se de um condenado, condenado à lucidez, portanto, ao desespero. No seu famoso <em>O mito de Sísifo</em>, Albert Camus perguntava: qual é a pena daquele que trabalha todos os dias com a esperança de ser bem sucedido? Nenhuma. O homem inconsciente (homem absurdo, na visão de Camus), é aquele que está salvo, não se desespera jamais, ou porque tem fé ou porque tem esperança, ou porque tem as duas.</p>
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		<title>Camus, o direito e o absurdo</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Jan 2011 10:27:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[absurdo]]></category>
		<category><![CDATA[aparelho judiciário]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>A articulação do pensamento de Albert Camus com o saber jurídico e a práxis do direito pode gerar, suponho, alguns questionamentos tais como: por que revisitar Camus se este autor não foi um filósofo do direito, se ele era um pensador tão contraditório e complicado que, além disso, foi mais jornalista e escritor do que propriamente filósofo? Por que buscar em Albert Camus algum tipo de resposta ou explicação para os problemas do direito se esse pensador franco-argeliano é tido e havido como um ensaísta, poeta, jornalista, romancista ou teatrólogo do pessimismo e da desesperança, sem jamais ter sido jurista? Por fim, poderia se perguntar ainda: qual a razão desta incursão pelo pensamento e pelas reflexões de um autor que, ao lado de Nietzsche, de Maquiavel, de Marx, Voltaire e tantos outros, pode ser considerado, por assim dizer, um pensador maldito?</p>
<p>Mas, pelos menos dois fatos convergem para justificar a incursão do jurista pelo universo camusiano. É que Camus foi o filósofo que compreendeu com a maior profundidade o problema do absurdo da condição humana, e é esse mesmo absurdo que se manifesta de maneira dramática também no mundo do direito. Camus dizia que o absurdo não está nem no homem nem no mundo, mas na ralação angustiada, dramática, desesperada, tantas vezes trágica, do homem com o mundo. Afirmava o filósofo: o absurdo nasce exatamente do confronto entre os anseios humanos e o &#8220;silêncio despropositado do mundo&#8221;.      </p>
<p>Albert Camus foi um homem angustiado que percebeu no absurdo um ponto de vista privilegiado para a busca incansável da verdade num mundo crivado de contradições e de desesperança. As experiências absurdas, o “nonsense” da vida humana, o “sem sentido” que é estar num mundo absurdo, a falta de perspectivas, a solidão humana e as angústias daí decorrentes, constituem o universo das reflexões camusianas e, segundo o próprio filósofo, seriam os grandes desafios do homem lúcido.</p>
<p>O pensamento de Camus, que fez do “absurdo” da condição humana um ponto de partida para as suas mais profundas reflexões, projetado sobre o atual universo da ciência e da práxis jurídicas, pode ser útil para desvelar a absurdidade que muitas vezes caracteriza tanto o conhecimento quanto a prática do direito. Além disso, é possível que as ideias e conceitos camusianos proporcionem alguma explicação sobre o modo pelo qual o jurista poderia desenvolver algum senso crítico e a “revolta”, adotando posturas teóricas e práticas transformadoras das situações de absurdo com que se defronta no cotidiano do seu saber/fazer.</p>
<p>O que realmente convida a articulação do direito com o pensamento de Albert Camus é precisamente o fato, hoje evidente, de que a história confirmou, até mesmo de maneira trágica, muitas das ideias camusianas, em quase todos os campos da experiência humana. A projeção das ideias, conceitos e classificações de Camus, especificamente no campo do direito, permitem compreender muitos aspectos da crise teórica e prática que ronda o universo jurídico, bem como as perplexidades, frustrações e angústias que essa crise acabou gerando no espírito de quantos depositaram as suas mais elevadas esperanças no direito e na justiça.</p>
<p>De fato, o Iluminismo prometeu a emancipação do homem pelas ciências, pelas artes e pelo direito. Porém, as ciências e as artes acabaram apropriadas pelos detentores do poder econômico, e o direito transformou-se muito mais num mecanismo de regulação do homem do que, propriamente, num instrumento de sua libertação.</p>
<p>A crise dos paradigmas jurídicos, tanto axiológicos (liberalismo, jusnaturalismo), quanto epistemológicos (positivismo e método lógico-formal) revela que Camus está desesperadamente atual também nos domínios da teoria jurídica. O seu esquema de pensamento explica bem a nossa realidade presente, de vez que a crise inegável dos paradigmas científico, político e filosóficos do direito é uma autêntica expressão do absurdo, e absurdo em termos exatamente camusianos, já que os paradigmas da ciência jurídica não têm proporcionado respostas adequadas para problemas fundamentais como a justiça, a liberdade, a legitimidade etc., encerrando, diria Camus, um “despropositado silêncio” diante desses anseios humanos.</p>
<p> O cenário jurídico em que os juristas se movem (refiro-me às carreiras jurídicas, aos aparelhos judiciários, à universidade, ao ensino jurídico etc.) parece estar montado para um “teatro do absurdo”. Ou seja, muitas vezes o direito é exatamente a expressão do “torto”; muitas vezes ao invés de libertar, o direito oprime; ao invés de cumprir as promessas emancipatórias do Iluminismo, o direito tem cumprido na verdade, apenas o papel da regulação e controle do homem; não raro o direito deixa de ser expressão do justo para se constituir num instrumento da desigualdade, portanto, instrumento da injustiça etc.</p>
<p>O absurdo do universo jurídico se completa com as ideologias idealistas e abstratas do direito (ideologias a-históricas ou alienadas), que passam ao largo dos reais problemas humanos, e muitas vezes se comprazem apenas com a forma e com as formalidades sem nenhum compromisso com a verdade histórica, tal como ocorre quando os juristas se conformam com as simples ideias de igualdade, de justiça e de liberdade, sem perceber a desigualdade real, as injustiças e a opressão do homem. O chamado princípio da isonomia, que proclama a “igualdade de todos perante a lei”, talvez seja o exemplo mais bem acabado dessa idealidade absurda que tanto envolve o saber dos juristas, pois o absurdo está em que a lei, a despeito de proclamar uma igualdade formal, sempre acaba por consolidar exatamente a desigualdade material entre os homens.</p>
<p>Desejo propor, assim, que pensemos a respeito do seguinte: se o direito e o imaginário dos juristas estão mesmo apartados de questões fundamentais como a justiça, a igualdade, a libertação etc., então o direito e os juristas se movem mesmo num cenário absurdo, onde a realidade real (com perdão da redundância) é exatamente o contrário daquela realidade proclamada pelo direito. Se isso for verdade, pode ser que os juristas tenham se transformado, de modo consciente ou não, em atores de um verdadeiro “teatro do absurdo”, como diria Camus.</p>
<p>Eis então por que a compreensão da categoria do absurdo, e de outras categorias dela decorrentes, tais como a angústia e a revolta, adquire certa relevância para se compreender a crise do direito e de sua ciência. Como tais categorias – o absurdo, a angústia, o suicídio e a revolta – compõem, por assim dizer, o núcleo do pensamento de Albert Camus, parece-me inteiramente justificável uma reflexão sobre os absurdos do direito e da ciência jurídica a partir das ideias desse polêmico pensador.</p>
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		<title>Camus e o absurdo</title>
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		<pubDate>Sat, 20 Feb 2010 23:17:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Avesso]]></category>
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		<category><![CDATA[estraneidade]]></category>
		<category><![CDATA[Haiti]]></category>
		<category><![CDATA[O mito de Sísifo]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>Para Albert Camus, o absurdo não está nem no homem nem no mundo, mas na relação do homem com o mundo. Dizia o autor de <em>O mito de Sísifo</em>: “No plano da inteligência, posso pois afirmar que o absurdo não está no homem (se semelhante metáfora pudesse ter um sentido), nem no mundo, mas em sua presença comum”.</p>
<p>O absurdo está exatamente no fato de que o indivíduo, de repente, se vê atirado, e tem que viver, num mundo que lhe é absolutamente estranho, contraditório, complicado, indecifrável e tantas vezes irracional. Essa condição absurda do homem torna-o um autêntico estrangeiro, ou seja, alguém exilado num mundo desconhecido e inóspito.</p>
<p>Daí por que Camus concluiu também que o absurdo nasce justamente dos apelos humanos diante do silêncio despropositado do mundo. E, com efeito, se bem observada a circunstância existencial do homem, o que se constata é justamente esse silêncio do mundo nos instantes em que a vida humana perde o seu sentido, na medida em que ela se apresenta como um contínuo de realizações apenas parciais, onde, por exemplo, até mesmo o amor só perdura se for contrariado.</p>
<p> Assim é que as tristezas, as dúvidas, as alegrias efêmeras, as perplexidades acabam por transmitir mesmo um sentimento de estraneidade no indivíduo. E este sentimento nada mais é do que a sensação de estar exilado num universo que não é o seu. Ou, mais precisamente falando, o sentimento de alienação frente ao silêncio do mundo que não proporciona explicações racionais para as questões humanas fundamentais. E talvez aqui estivéssemos falando daquele conhecido “sentimento de vazio” ou da ausência de sentido para o destino humano, quiçá a própria “náusea” de que nos falava Jean-Paul Sartre.</p>
<p>É curioso como até mesmo a sabedoria popular, sabedoria naturalmente filosófica, sobretudo naquelas ocasiões em que se depara com o absurdo da morte, em especial a morte inesperada e abrupta, costuma expressar o sentimento de estraneidade naquela frase popularíssima, e de algum modo reconfortante: “nós não somos mesmo deste mundo”. Tomemos, para exemplo do absurdo inexplicável, a cena de um avião explodindo na costa de Nova Iorque ou nos arredores de Fernando de Noronha, com centenas de pessoas a bordo despejadas no mar, ou ainda os milhares de corpos empilhados pelas ruas da capital do Haiti. Alguém sempre dirá: é a vontade de Deus; dirá o homem camusiano: é o absurdo. Nessa mesma linha, suponhamos, por exemplo, a perda de um ente querido, no frescor da idade, vitimado por um acidente estúpido, ou o sofrimento de uma criança, a separação dos que se amam, a degenerescência física do homem etc. Há explicação para tanta irracionalidade?</p>
<p>E o que não dizer das guerras, da miséria, da exploração do homem, da degradação ambiental, enfim, da instrumentalização da humanidade em nome da acumulação, do lucro, ou de um suposto progresso científico e de uma mal arrevesada evolução tecnológica? Como explicar, e conviver, com a absurdidade da razão instrumental?</p>
<p>Tais irracionalidades ultrapassam a consciência do homem e escapam a qualquer explicação mundificada. Daí o desespero e a angústia inerentes à condição humana, decorrentes do “silêncio despropositado” de um mundo absurdo e indecifrável, cujo sentido, se houver, não poderá jamais ser alcançado pela consciência humana. Eis, portanto, a inexorabilidade do absurdo que põe a necessidade de encará-lo sem ilusões e sem esperanças, ou seja, sem as esperanças e ilusões que poderiam desviar o homem da verdade.</p>
<p>É precisamente o sentimento meio difuso de exílio, de estraneidade do homem, atirado num mundo inóspito e incompreensível que torna a vida humana uma experiência trágica e absurda. Daí que a reconciliação do homem com o mundo, em Camus, parece se dar apenas com a morte, ou, noutros termos, com a coisificação mundificada do ser humano que, na sua existencialidade viva, “não é mesmo deste mundo” e, portanto, não pode se reconciliar com ele.</p>
<p>Camus exemplificou o absurdo com a tragédia de Sísifo, que na mitologia grega teria sido condenado a carregar um rochedo até o topo de uma montanha, o qual sempre acabava rolando montanha abaixo. A condenação de Sísifo era exatamente descer até a base da montanha, apanhar a pedra, levá-la até o cume para que ela voltasse a rolar ao sopé, quando então ele deveria retomar o seu trabalho de levar o rochedo novamente até o cimo da montanha, sucessiva e indefinidamente. Este trabalho de Sísifo, para o autor de O estrangeiro, representa o absurdo, o irracional da condição humana, já que a humanidade, dia após dia, realiza as mesmas tarefas em direção ao nada.</p>
<p>Mas, Sísifo parece desprezar seu sofrimento ao tomar consciência de sua condição absurda no instante em que Camus afirma: “Se esse mito é trágico, é que seu herói é consciente. Onde estaria, de fato, a sua pena, se a cada passo o sustentasse a esperança de ser bem sucedido? O operário de hoje que trabalha todos os dias de sua vida nas mesmas tarefas com esse destino não é menos absurdo. Mas ele só é trágico nos raros momentos em que se torna consciente. Sísifo, proletário dos deuses, impotente e revoltado, conhece toda a extensão de sua condição miserável: é nela que ele pensa enquanto desce. A lucidez que devia produzir o seu tormento consome, com a mesma força, sua vitória. Não existe destino que não se supere pelo desprezo” .</p>
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		<title>Morrer muitas vezes</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Sep 2009 23:54:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Avesso]]></category>
		<category><![CDATA[absurdo]]></category>
		<category><![CDATA[Morte]]></category>
		<category><![CDATA[tragédia]]></category>
		<category><![CDATA[vida]]></category>

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		<description><![CDATA[  Há muitas mortes a antecederem a morte final. Isso mesmo, pode-se morrer muitas vezes ao longo da vida, antes da morte física e fatal, antes daquela que costumamos enxergar como a única, a última, a “autêntica”, isto é, a &#8230; <a href="http://blogs.lemos.net/machado/2009/09/05/morrer-muitas-vezes/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="center"> </p>
<p>Há muitas mortes a antecederem a morte final. Isso mesmo, pode-se morrer muitas vezes ao longo da vida, antes da morte física e fatal, antes daquela que costumamos enxergar como a única, a última, a “autêntica”, isto é, a morte do corpo. Pode-se, portanto, morrer antes da morte.</p>
<p>Ainda que estejamos sempre a negá-lo, muitos sabem que as dores e as perdas, pelo acidentado caminho do mundo, constituem já alguma forma de morrer-se um pouco. A morte dos que nos cercam é também um pouco, ou muito, da nossa própria morte. Há ainda a morte da subjetividade, isto é, a morte do próprio “eu”, que se pode dar tanto por algum transtorno cognitivo quanto, cedo ou tarde, pela demência completa. A morte dos sonhos e das ilusões é uma espécie de morte prematura do porvir, isto é, daquilo que poderíamos vir a ser. A morte do desejo, além da morte do prazer, é a morte da própria possibilidade de se criar a vida. Mesmo já próximo do momento fatal, ainda pode-se morrer mil vezes, aos poucos, pela tenaz que mina o corpo lenta e dolorosamente.</p>
<p>É trágico morrer muitas vezes antes da morte; é absurdo que as mortes sejam tantas enquanto a vida é uma só. É mais absurdo ainda que a vida e a morte só se constituam, reciprocamente, numa dialética sem sentido entre o nada e o nada.</p>
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